STJ pode debater Judicialização Preventiva decorrente de modulação de teses de repetitivos

STJ pode debater Judicialização Preventiva decorrente de modulação de teses de repetitivos

A modulação temporal dos efeitos das teses vinculantes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem levado à judicialização preventiva. Quando o STJ julga temas sob o rito dos recursos repetitivos, os potencialmente afetados entram com ações para se proteger. Modular os efeitos de uma decisão significa que ela só terá validade a partir de uma data específica, e pode excluir ações já ajuizadas antes dessa data.

Um exemplo é a “tese do século”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeitos a partir de 17 de março de 2017. Contribuintes que já tinham ações ou procedimentos administrativos protocolados foram beneficiados para períodos anteriores a essa data.

A modulação visa preservar a segurança jurídica, evitando que mudanças de entendimento prejudiquem situações passadas. A prática, embora não seja nova, ganhou atenção em dezembro quando começou a ser aplicada a teses tributárias.

Posição do Minisitro Herman Benjamim firma que a  afetação de temas controversos aos repetitivos pode findar servindo como um estímulo à litigiosidade que estava ali parada.

Quando um tema é afetado sob o rito dos repetitivos, o tribunal tem um ano para julgá-lo, período no qual interessados entram com ações preventivas. Para reduzir esse impacto, o ministro Gurgel de Faria propôs que a modulação dos efeitos comece na data de afetação. Já a ministra Regina Helena Costa sugeriu que a modulação ocorra a partir da data do julgamento, mas apenas para processos com decisão favorável, argumentando que um ano não é suficiente para obter uma sentença.

Essa prática pode causar o sobrestamento de processos aguardando a posição do STJ. A fórmula de Regina Helena Costa foi usada na 1ª Seção para derrubar o limite de 20 salários mínimos nas contribuições parafiscais do Sistema S, beneficiando empresas com decisão favorável até a publicação do acórdão em 2 de maio de 2024. Contudo, essa modulação é contestada por criar disparidades entre contribuintes em situações idênticas, desafiando a isonomia tributária.

O debate na 1ª Seção não resultou em conclusões definitivas, com o ministro Paulo Sérgio Domingues sugerindo uma análise caso a caso dos efeitos da modulação. O tribunal ainda terá que se aprofundar na temática. 

Com informações Conjur

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