STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos autos de habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado pela prática de homicídio qualificado tentado, a solicitação de informações ao juízo de primeira instância sobre a regularidade da sessão de julgamento ocorrida de forma híbrida na comarca de Eirunepé, no Amazonas.

O réu foi condenado, em 15 de março de 2024, à pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a Defensoria Pública suscitou a nulidade da sessão do Tribunal do Júri, apontando a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, sem a devida fundamentação da excepcionalidade prevista no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, a defesa alega que o acusado só foi informado sobre o julgamento no próprio dia da sessão, desrespeitando o prazo mínimo de 10 dias para intimação, conforme estabelece o § 3º do mesmo artigo.

Outro ponto central do pedido de habeas corpus é a alegação de que o advogado constituído pelo réu durante o julgamento não apresentou defesa eficaz, realizando uma sustentação oral que teria durado apenas cinco minutos, o que configuraria nulidade pela ineficácia da defesa.

Fernando Serejo Mestrinho, Defensor Público, pondera que o advogado atuante no Júri se limitou a requerer a absolvição do réu, utilizando míseros 5 minutos de seu tempo disponível.

A ordem pleiteada busca a declaração de nulidade absoluta da sessão do júri e de todos os atos subsequentes, com base na violação das garantias processuais e na ausência de condições adequadas para a realização de um interrogatório virtual sem justificativa concreta.

O STJ, ao apreciar o habeas corpus, não concedeu liminar de imediato, mas determinou que o juízo de origem preste informações sobre a situação do processo, incluindo a verificação sobre a interposição de eventual apelação e o encaminhamento dos autos à segunda instância. Após a juntada dessas informações, será ouvido o Ministério Público Federal para manifestação.

O caso aguarda o desenrolar das diligências requeridas, e as questões processuais suscitadas podem ter relevância para a definição da validade do julgamento ocorrido de forma híbrida, especialmente considerando a regulamentação do uso de videoconferência em situações excepcionais previstas na legislação penal.

HC nº 942076 / AM

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