STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

STJ pede informações sobre Júri realizado de forma remota pela Justiça do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nos autos de habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado pela prática de homicídio qualificado tentado, a solicitação de informações ao juízo de primeira instância sobre a regularidade da sessão de julgamento ocorrida de forma híbrida na comarca de Eirunepé, no Amazonas.

O réu foi condenado, em 15 de março de 2024, à pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, a Defensoria Pública suscitou a nulidade da sessão do Tribunal do Júri, apontando a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, sem a devida fundamentação da excepcionalidade prevista no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, a defesa alega que o acusado só foi informado sobre o julgamento no próprio dia da sessão, desrespeitando o prazo mínimo de 10 dias para intimação, conforme estabelece o § 3º do mesmo artigo.

Outro ponto central do pedido de habeas corpus é a alegação de que o advogado constituído pelo réu durante o julgamento não apresentou defesa eficaz, realizando uma sustentação oral que teria durado apenas cinco minutos, o que configuraria nulidade pela ineficácia da defesa.

Fernando Serejo Mestrinho, Defensor Público, pondera que o advogado atuante no Júri se limitou a requerer a absolvição do réu, utilizando míseros 5 minutos de seu tempo disponível.

A ordem pleiteada busca a declaração de nulidade absoluta da sessão do júri e de todos os atos subsequentes, com base na violação das garantias processuais e na ausência de condições adequadas para a realização de um interrogatório virtual sem justificativa concreta.

O STJ, ao apreciar o habeas corpus, não concedeu liminar de imediato, mas determinou que o juízo de origem preste informações sobre a situação do processo, incluindo a verificação sobre a interposição de eventual apelação e o encaminhamento dos autos à segunda instância. Após a juntada dessas informações, será ouvido o Ministério Público Federal para manifestação.

O caso aguarda o desenrolar das diligências requeridas, e as questões processuais suscitadas podem ter relevância para a definição da validade do julgamento ocorrido de forma híbrida, especialmente considerando a regulamentação do uso de videoconferência em situações excepcionais previstas na legislação penal.

HC nº 942076 / AM

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...