A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), em ação penal que apura a existência de organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de manter as restrições para assegurar a efetividade da instrução processual e proteger o interesse público.
As medidas cautelares incluem a proibição de manter contato com testemunhas e demais investigados, a vedação de saída do país, com a entrega do passaporte, e a indisponibilidade de bens. Esta é a segunda prorrogação autorizada desde o recebimento da denúncia pela Corte Especial em maio de 2024.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que há indícios consistentes de que uma organização criminosa supostamente liderada por Cameli operava um esquema de fraudes em contratos públicos por meio da utilização de empresas de fachada e práticas de sobrepreço. Segundo a relatora, a manutenção das cautelares é necessária para evitar o restabelecimento da estrutura criminosa.
A investigação, iniciada no âmbito da Operação Ptolomeu, concentra-se em irregularidades na contratação da empresa Murano Construções Ltda., que teria recebido cerca de R$ 18 milhões para executar obras de engenharia viária e edificações. Os danos aos cofres públicos já superam R$ 16 milhões, de acordo com levantamentos da Controladoria-Geral da União (CGU).
A ministra destacou que os elementos colhidos na fase do inquérito apontam para o favorecimento ilícito de empresas, com atuação direta do governador na escolha dos beneficiários. Ainda segundo Nancy Andrighi, a Corte Especial já reconheceu, em juízo sumário, a existência de indícios de autoria e materialidade, bem como a divisão de tarefas entre os supostos membros da organização criminosa.
Ela também observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar dois habeas corpus impetrados pela defesa de Cameli, manteve as determinações do STJ, reconhecendo a presença do fumus comissi delicti e a necessidade de aplicação das medidas com base no artigo 282 do Código de Processo Penal.
“A prorrogação das medidas cautelares se mostra adequada e necessária, sob pena de se viabilizar o retorno das atividades da organização criminosa, em afronta direta ao interesse público”, concluiu a ministra.