STJ indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

STJ indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de comercializar alimentos com data de validade vencida e adulterada no Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a mulher seria integrante de uma quadrilha que vendia produtos alimentícios com informações falsas sobre a data de validade. No local das operações, foram apreendidos equipamentos usados para adulterar os dados fornecidos pelos fabricantes.

Ao STJ, a defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi genérica e abstrata, e não tinha indicação de nenhum elemento concreto capaz de justificar a medida. Além disso, sustentou a nulidade da prisão em flagrante, apontando supostas irregularidades praticadas pela polícia no ato da prisão.

No momento, intervenção do STJ seria prematura

O ministro Herman Benjamin destacou que o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois o tribunal estadual ainda não julgou o mérito do habeas corpus ali impetrado – tudo o que houve, por enquanto, foi a negativa da liminarrequerida pela defesa. O ministro, por analogia, aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao indeferir liminarmente o pedido, o presidente do STJ disse que a situação dos autos não justifica a intervenção prematura da corte e que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição originária.

Fonte: STJ

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação indevida de imagem de falecida em redes sociais gera dever de indenizar

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo...

Justiça mantém indenização a trabalhador rebaixado e submetido a constrangimento por antigos subordinados

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve indenização por danos morais a um...

Dispensa de mecânico após tratamento de dependência química não é considerada discriminatória

Um mecânico de manutenção despedido um dia depois de voltar do benefício previdenciário para tratamento de dependência química não...

Homem que enviou fotos íntimas de mulher a colegas de trabalho terá de indenizá-la

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma condenação por danos morais decorrentes da...