STJ indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

STJ indefere pedido de liberdade para mulher acusada de fraude alimentícia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de comercializar alimentos com data de validade vencida e adulterada no Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a mulher seria integrante de uma quadrilha que vendia produtos alimentícios com informações falsas sobre a data de validade. No local das operações, foram apreendidos equipamentos usados para adulterar os dados fornecidos pelos fabricantes.

Ao STJ, a defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi genérica e abstrata, e não tinha indicação de nenhum elemento concreto capaz de justificar a medida. Além disso, sustentou a nulidade da prisão em flagrante, apontando supostas irregularidades praticadas pela polícia no ato da prisão.

No momento, intervenção do STJ seria prematura

O ministro Herman Benjamin destacou que o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois o tribunal estadual ainda não julgou o mérito do habeas corpus ali impetrado – tudo o que houve, por enquanto, foi a negativa da liminarrequerida pela defesa. O ministro, por analogia, aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao indeferir liminarmente o pedido, o presidente do STJ disse que a situação dos autos não justifica a intervenção prematura da corte e que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição originária.

Fonte: STJ

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...