STJ garante direito de defesa a rádio comunitária

STJ garante direito de defesa a rádio comunitária

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de uma rádio comunitária ter se defendido em processos administrativos anteriores não afasta o seu direito ao contraditório em novo procedimento que, apesar de discutir os mesmos fatos já analisados, pode levar à penalidade de revogação da sua autorização de funcionamento.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao anular portaria do Ministério das Comunicações que havia revogado autorização de execução do serviço de radiodifusão comunitária no município de Indaial (SC).

De acordo com os autos, a rádio comunitária foi multada após a tramitação de processos administrativos por suposta veiculação de publicidade comercial, nos quais houve o regular exercício de defesa. Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério das Comunicações revogou a autorização de funcionamento da rádio, em procedimento no qual não foi oferecida a oportunidade de defesa. De acordo com o MPF, como os fatos do novo processo eram os mesmos discutidos anteriormente, não haveria a necessidade de novo contraditório.

Processos administrativos exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa

Relatora do mandado de segurança impetrado pela associação comunitária que opera a rádio, a ministra Assusete Magalhães apontou que a administração pública, uma vez constatada a reincidência, tem o direito de rever as penalidades anteriores e aplicar a revogação da autorização para serviço de radiodifusão comunitária, nos termos do artigo 21, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.612/1998.

Entretanto, de acordo com a ministra, esse novo processo para aplicação da penalidade não poderia ter se desenvolvido sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a relatora citou, entre outros normativos, o artigo 2º da Lei 9.784/1999, segundo o qual a administração deve obedecer, entre outros, os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica.

“Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, a administração pública, antes de decidir pela revisão das sanções de multa anteriormente aplicadas à impetrante, para, agora, revogar a autorização outorgada, deveria ter notificado a interessada para que exercesse o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, concluiu a relatora ao anular a portaria que revogou a autorização da rádio.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...