STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

A troca da base de cálculo real do ICMS por outra arbitrada de forma autoritária pela fiscalização do Estado, por seus órgãos com competência fazendária, denominada de pauta fiscal é ilegal, confirmou o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial contra mandado de segurança do Amazonas que reconheceu o direito do impetrante à direito líquido e certo de não se submeter a esse regime. 

A decisão do Ministro está registrada em exame de um recurso especial formulado pelo Estado do Amazonas, contra uma decisão do Tribunal de Justiça local. Manteve-se, sem reformas, um mandado de segurança concedido pela TJAM, que assegurou direito líquido e certo do Impetrante para não ser compelido a recolher o ICMS com a apicação de pauta mínima. 

Com a decisão, se afasta a possibilidade do Estado fixar obrigação tributária com valor pré determinado para a operação, tomando como mínimo a tabela pré-fixada, independentemente do real valor da mercadoria a ser tributada, fixando-se que não pode o Estado usar de medidas arbitrárias contra o contribuinte. 

O Impetrante, o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial, do Amazonas, obteve ordem na Corte de Justiça para o reconhecimento de direito líquido e certo e com a declaração de que ‘é inviável a cobrança do ICMS com base em pauta fiscal’. Não conformando, o Estado Recorreu, mas os embargos foram improvidos. 

Leia a decisão:

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1951264 – AM (2021/0236022-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE: ESTADO DO AMAZONAS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. MANDADO DE  SEGURANÇA  ONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA TÃO SOMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO. SÚMULA N. 213 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA FINS DEESCLARECIMENTO. 

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