Decisão do Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, confirmou a condenação ao reconhecer que o acusado tinha plena ciência de que a vítima era menor de 14 anos. A tese de erro de tipo foi afastada por ausência de dúvida razoável quanto à idade da adolescente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável no Amazonas, ao confirmar que ele sabia que a vítima tinha apenas 12 anos na época dos fatos. A defesa tentou anular a condenação com a tese de erro de tipo, alegando que o acusado acreditava que a vítima era mais velha, mas os tribunais entenderam que essa alegação não encontrava respaldo nas provas do processo.
O réu foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável e prevê pena de reclusão para quem mantiver conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Embora tenha reconhecido o relacionamento com a vítima, o acusado sustentou que houve engano quanto à idade dela, argumentando que, pela aparência, a adolescente demonstrava ter mais de 14 anos.
A tese foi rejeitada tanto pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) quanto pelo STJ. As duas cortes reconheceram, com base em depoimentos e na convivência com a família da vítima, que o réu tinha plena consciência da idade da adolescente, o que tornou insustentável o argumento de que desconhecia sua vulnerabilidade.
O STJ ainda destacou que não é possível reavaliar provas em recurso especial, conforme a Súmula 7, e reiterou o entendimento da Súmula 593, segundo a qual o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou eventual relação afetiva com o agente não excluem a configuração do crime, tratando-se de presunção absoluta de violência sexual.
Após a decisão do STJ, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando violação de princípios constitucionais. Porém, o recurso foi negado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, com base no Tema 181 da repercussão geral, que impede o STF de reexaminar decisões de admissibilidade tomadas por outros tribunais em matéria infraconstitucional.
Assim, foi mantida a condenação por estupro de vulnerável, consolidando o entendimento de que não há erro de tipo quando o réu, por meios objetivos, tem ou deveria ter conhecimento da idade da vítima. A decisão reforça a proteção penal absoluta conferida a crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso sexual, mesmo em contextos de suposto envolvimento afetivo.
RE no AREsp 2316987