STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação, isentando-as de PIS e COFINS. Esse benefício fiscal inclui empresas dentro da própria Zona Franca. Para a Corte Federal, a mesma interpretação se aplica a importações de países signatários do GATT por empresas na ZFM para consumo ou industrialização, garantindo tratamento fiscal igual ao de produtos nacionais similares. Contra essa disposição se indispõe a União. O STJ afetou o tema que será decidido em recurso repetitivo

O TRF-1 decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM) são exportações, isentando-as de PIS e COFINS, incluindo empresas na ZFM. Para o TRF-1, essa interpretação se aplica a importações de países do GATT, garantindo o mesmo tratamento fiscal de produtos nacionais. No entanto, a União defende a cobrança dessas contribuições. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai esclarecer essa controvérsia, especialmente sobre a incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação nas aquisições de países signatários do GATT de bens destinados ao processo industrial e ao consumo dentro da Zona Franca de Manaus. A União argumenta a necessidade de cobrança dessas contribuições sobre mercadorias estrangeiras destinadas à ZFM, e o tema será decidido pelo STJ com a relatoria do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques.

A missão do STJ é definir a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-Importação e COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na ZFM. As empresas instaladas na ZFM defendem a impossibilidade dessas cobranças, enquanto a União argumenta o contrário.

A União distingue entre PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS-Faturamento, ressaltando a importância da tributação sobre o comércio exterior. Segundo a Fazenda Nacional, PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro, conforme o artigo 195, IV da Constituição Federal, enquanto PIS/COFINS-Faturamento incide sobre a receita, conforme o artigo 195, I, “b”.

Além disso, a União argumenta que a legislação da ZFM não equipara a importação de mercadorias estrangeiras para a ZFM a uma exportação, como decidiu o TRF-1. Para a Fazenda Nacional, a legislação estipula que a entrada de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na ZFM, ou sua reexportação, equivale a uma exportação para o exterior, justificando a isenção de PIS/COFINS-Faturamento em tais casos.

A questão submetida a julgamento no STJ está cadastrada como Tema 1.244 e examinará a “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-Importação e à COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

A União pede que o STJ determine a incidência de PIS e COFINS-Importação sobre as operações de importação de produtos estrangeiros acabados para uso e consumo por sociedades situadas na ZFM, ainda que oriundos de países signatários do GATT, não configurando afronta à “Cláusula do Tratamento Nacional” (Artigo 3º, III do GATT) ou ao artigo 4º do Decreto-Lei 288/67.

A decisão sobre este caso servirá como paradigma a todos os casos que versem sobre a mesma matéria e terá impacto significativo na interpretação das isenções fiscais aplicáveis na Zona Franca de Manaus.

REsp 2.046.893

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU)...

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...