STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução integral dos valores pagos por uma consumidora que teve o imóvel comprado vendido a terceiro, sem aviso prévio ou distrato contratual. A decisão foi proferida no AREsp 2.953.616/AM.

A controvérsia: inadimplemento qualificado e frustração da função existencial do contrato
O caso envolveu o descumprimento de um contrato de promessa de compra e venda firmado em 2010, no qual a autora narrou ter investido mais de R$ 67 mil na aquisição de uma unidade no empreendimento “Smile Village Cidade Nova”, em Manaus. Após anos de tentativas frustradas de resolução amigável, descobriu que seu imóvel havia sido vendido a um terceiro sem distrato formalizado ou notificação.

A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o inadimplemento contratual, agravado por conduta abusiva da incorporadora, gerou dano moral indenizável, pois ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. O Juiz Manuel Amaro de Lima destacou que, ao privar a autora de realizar o sonho da casa própria e frustrar sua legítima expectativa de posse do imóvel, a ré violou direitos da personalidade, em especial a dignidade e a confiança.

TJAM e a distinção entre descumprimento ordinário e dano moral qualificado
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou integralmente a sentença, afirmando que o inadimplemento de obrigação contratual, quando acompanhado de conduta abusiva, pode gerar dano moral compensável, sobretudo diante da reiteração da prática no mercado imobiliário. A relatoria coube ao Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que reforçou a distinção entre “mero inadimplemento” e inadimplemento qualificado, este último dotado de intensidade suficiente para romper o equilíbrio psicológico do consumidor e ensejar reparação extrapatrimonial.

STJ confirma entendimento: ausência de impugnação específica e incidência da Súmula 7
Ao negar seguimento ao recurso da incorporadora, o Ministro Herman Benjamin ressaltou que a empresa não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que impede o conhecimento do agravo. Invocando a jurisprudência consolidada da Corte e a aplicação da Súmula 7/STJ, o relator considerou incabível reexame de fatos e provas na via especial, mantendo, assim, a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

NÚMERO ÚNICO:0716311-05.2021.8.04.0001

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...

Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo...

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...