STJ aumenta pena por trabalho análogo à escravidão de réu que foi cortador de cana

STJ aumenta pena por trabalho análogo à escravidão de réu que foi cortador de cana

A pessoa que reduz alguém à condição análoga à escravidão no trabalho de cultivo de cana de açúcar, mesmo já tendo exercido essa mesma função, apresenta culpabilidade mais elevada e merece uma pena maior.

Essa foi a conclusão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (12/9) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para aumentar a pena de um ex-cortador de cana condenado pelo crime do artigo 149 do Código Penal.

Segundo a denúncia, o réu, enquanto administrador de grupo econômico dono de duas usinas na zona rural de Palmares (PE), submeteu 241 trabalhadores a condições desumanas e degradantes de trabalho, de acordo com fiscalização feita em 2008.

Em primeiro grau, o juiz aumentou a pena por considerar maior culpabilidade na conduta, já que o réu afirmou, em depoimento, que já havia trabalhado no corte de cana, quando mais novo, “o que demonstra que conhece a difícil realidade do trabalhador do campo”.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, afastou a majoração. Além disso, derrubou também o aumento da pena em decorrência de, no local dos fatos, existirem empregados machucados trabalhando no corte de cana. A corte entendeu que seria uma condição intrínseca do crime.

O montante da pena acaba por ser decisivo porque vai influenciar no prazo de prescrição da pena. Em segundo grau, o TRF-5 entendeu pela condenação desse réu a três anos de reclusão, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.

O caso dividiu os membros da 6ª Turma do STJ. Venceu o voto da ministra Laurita Vaz, que restabeleceu os aumentos de pena, elevando-a para quatro anos, em regime inicial semiaberto. Votaram com ela os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro.

Abriu a divergência o ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato. Para eles, as majorações pedidas pelo MPF são indevidas. Ambos ficaram vencidos.

“Não vejo como experiência pretérita do réu na atividade laborativa em questão possa servir, sem outros fundamentos, como viés de exasperação da pena-base. Tal característica não implica no reconhecimento da alta reprovabilidade do crime”, afirmou o ministro Sebastião.

Ele destacou ainda que a existência de empregados machucados faz parte da redução dos trabalhadores às condições análogas à escravidão. Assim, não caberia elevar a pena com fundamento elementos constitutivos do crime.

REsp 2.064.684

Com informações do Conjur

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...