STJ aponta constrangimento ilegal e manda Justiça do DF transferir mulher trans para presídio feminino

STJ aponta constrangimento ilegal e manda Justiça do DF transferir mulher trans para presídio feminino

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal promova a imediata transferência de Samantha Batista Almeida — registrada civilmente como Rafael Batista Almeida — para estabelecimento prisional compatível com o gênero com o qual se identifica, garantindo o respeito à sua identidade de gênero.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 955966/DF, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, após negativa do Tribunal de Justiça do DF a novo pedido de transferência da paciente para a ala de mulheres trans da Penitenciária Feminina do DF (PFDF).

Samantha cumpre pena de 38 anos e 7 meses de reclusão e já havia sido anteriormente transferida à unidade feminina, mas posteriormente retornou ao presídio masculino após manifestação nesse sentido. Em nova manifestação, reiterou sua autodeclaração como mulher trans e solicitou o retorno à unidade feminina, o que foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que sucessivas transferências afetariam a estabilidade e a segurança do sistema prisional.

Ao analisar o caso, o Ministro Reynaldo Fonseca reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal, destacando que a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução nº 366/2021), bem como a orientação firmada na ADPF 527 pelo Supremo Tribunal Federal, asseguram às pessoas trans o direito de escolher o local de cumprimento da pena, de acordo com sua identidade de gênero, e permitem a alteração dessa escolha ao longo da execução.

O relator reforçou que o Poder Judiciário tem o dever de indagar à pessoa presa transexual sobre sua preferência de custódia — em unidade feminina, masculina ou específica — e que essa manifestação pode ser revista sempre que necessário, especialmente para garantir a dignidade da pessoa humana e evitar situações de violência física e moral, comuns à população carcerária trans.

Em razão da gravidade da situação e da urgência do pedido, o Ministro concedeu a ordem de ofício, mesmo sem conhecimento formal do habeas corpus, determinando à VEP/DF a imediata adoção das providências previstas na Resolução CNJ nº 348/2020, inclusive com nova oitiva da paciente e sua realocação conforme sua identidade de gênero.

A decisão reforça o entendimento do STJ de que a negativa reiterada à custódia em presídio compatível com o gênero autodeclarado de pessoas trans, especialmente diante da ausência de vedação legal e da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...