STF valida prazo de validade menor para porte de arma de policiais aposentados do PR  

STF valida prazo de validade menor para porte de arma de policiais aposentados do PR  

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7024.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, alegava que o Decreto estadual 8.135/2017, que regulamenta as identificações funcionais dos policiais civis, teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre porte de armas e criado condições e impedimentos não previstos no Decreto Federal 9.847/2019, como a redução à metade do prazo de validade do porte.
Segurança pública  
Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a legislação sobre porte de armas está mais relacionada com segurança pública do que com Direito Penal ou material bélico. Por isso, entendeu que há competência concorrente da União e dos estados e, portanto, autonomia para que estes entes legislem sobre a matéria, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pelas normas gerais previstas na lei federal.
Norma mais protetiva 
No caso dos autos, o decreto estadual define o prazo de cinco anos para a renovação dos testes psicológicos necessários à manutenção do porte pelos policiais civis aposentados. Para Barroso, essa previsão é mais protetiva do que a do Decreto federal 9.847/2019, que estabelece o prazo de 10 anos.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.
Com informações do STF

Leia mais

Normas da Anvisa não autorizam insetos vivos: empresa de Manaus é condenada por mix de castanhas contaminado

A 4.ª Vara do Juizado Especial Cível condenou uma empresa de Manaus do ramo de produtos naturais ao pagamento de R$ 3 mil por...

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Normas da Anvisa não autorizam insetos vivos: empresa de Manaus é condenada por mix de castanhas contaminado

A 4.ª Vara do Juizado Especial Cível condenou uma empresa de Manaus do ramo de produtos naturais ao pagamento...

Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial...

Uber deve indenizar consumidor por falha na entrega de cesta de café da manhã no Dia das Mães

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF condenou a Uber a indenizar consumidor que contratou o serviço Uber...

Homem é condenado a mais de sete anos de prisão por roubo de carro

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, um...