STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

Ministro Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivos legais dos estados de Mato Grosso, do Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003 (Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas atribuíram aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.

No entanto, para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegou a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes, que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.

Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6.852, o STF já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.863
ADI 6.860
ADI 6.861

Fonte: Conjur

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...