STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

Ministro Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivos legais dos estados de Mato Grosso, do Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003 (Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas atribuíram aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.

No entanto, para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegou a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes, que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.

Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6.852, o STF já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.863
ADI 6.860
ADI 6.861

Fonte: Conjur

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e...

STJ: Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior censura da conduta

Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior reprovabilidade da conduta nem impede o...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os...