STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

STF valida leis de três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública

Ministro Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivos legais dos estados de Mato Grosso, do Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos.

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003 (Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas atribuíram aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.

No entanto, para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegou a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes, que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.

Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6.852, o STF já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.863
ADI 6.860
ADI 6.861

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...