STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Na sessão virtual concluída em 6/5, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nas ações, a PGR alegou que as regras questionadas – dispositivos de leis que tratam da organização e funcionamento das Defensorias Públicas estaduais – promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

Na verdade, de acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...