STF valida critérios etários para transferência na carreira diplomática

STF valida critérios etários para transferência na carreira diplomática

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos legais que estabelecem critérios etários para a transferência de diplomatas para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7399.

Critérios

O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) prevê, em seu artigo 55, que serão transferidos para o Quadro Especial os ministros de Primeira Classe, ao completar 65 anos, os de Segunda Classe, ao completar 60 anos, e os conselheiros, ao completar 58 anos. A transferência também se dá com 15 anos na respectiva classe. Os critérios, assim, são por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro.

Discriminação

Na ação, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) defendia que a transferência ao Quadro Especial por critérios etários violaria os princípios constitucionais da isonomia e da vedação à discriminação por idade nas relações de trabalho. A norma inviabilizaria a transferência dos atuais diplomatas aos cargos de maior hierarquia, por ser condicionada à existência de vaga.

Especificidades

O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o efeito prático do pedido da associação é que fosse mantido como critério somente o tempo de serviço na classe para transferência do Quadro Ordinário para o Quadro Especial. Mas, em seu entendimento, o critério estabelecido na norma tem correlação com peculiaridades da carreira diplomática.

Com base em informações do Ministério das Relações Exteriores, o relator observou que a transferência para o Quadro Especial, por exemplo, não impede a progressão funcional, que passará a ocorrer dentro desse quadro. Seu único efeito prático é a abertura de vagas do Quadro Ordinário. Os ministros de Primeira Classe, ao passarem para o Quadro Especial, podem desempenhar funções idênticas.

O ministro destacou, ainda, que não há discriminação injustificada, pois a carreira diplomática segue um modelo atípico em relação a outros planos de carreira.

Com informações do STF

Leia mais

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica no município de Lábrea. O...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi...

TJAM convoca 150 candidatos para estágio em Manaus

A Secretaria de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou a primeira convocação do estágio de...

Penduricalhos e Constituição: sobre a decisão que recoloca o teto no lugar

Por João de Holanda Farias, Advogado O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 25 de fevereiro a sessão...