STF valida critérios etários para transferência na carreira diplomática

STF valida critérios etários para transferência na carreira diplomática

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos legais que estabelecem critérios etários para a transferência de diplomatas para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7399.

Critérios

O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) prevê, em seu artigo 55, que serão transferidos para o Quadro Especial os ministros de Primeira Classe, ao completar 65 anos, os de Segunda Classe, ao completar 60 anos, e os conselheiros, ao completar 58 anos. A transferência também se dá com 15 anos na respectiva classe. Os critérios, assim, são por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro.

Discriminação

Na ação, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) defendia que a transferência ao Quadro Especial por critérios etários violaria os princípios constitucionais da isonomia e da vedação à discriminação por idade nas relações de trabalho. A norma inviabilizaria a transferência dos atuais diplomatas aos cargos de maior hierarquia, por ser condicionada à existência de vaga.

Especificidades

O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o efeito prático do pedido da associação é que fosse mantido como critério somente o tempo de serviço na classe para transferência do Quadro Ordinário para o Quadro Especial. Mas, em seu entendimento, o critério estabelecido na norma tem correlação com peculiaridades da carreira diplomática.

Com base em informações do Ministério das Relações Exteriores, o relator observou que a transferência para o Quadro Especial, por exemplo, não impede a progressão funcional, que passará a ocorrer dentro desse quadro. Seu único efeito prático é a abertura de vagas do Quadro Ordinário. Os ministros de Primeira Classe, ao passarem para o Quadro Especial, podem desempenhar funções idênticas.

O ministro destacou, ainda, que não há discriminação injustificada, pois a carreira diplomática segue um modelo atípico em relação a outros planos de carreira.

Com informações do STF

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para BRB apresentar balanço acaba nesta terça-feira (31)

Acaba nesta terça-feira (31) o prazo dado pelo Banco Central (BC) para o Banco de Brasília (BRB)divulgar o balanço...

Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado...

Mãe que perdeu bebê por negligência de hospital será indenizada em R$ 100 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou recurso do Estado e...