STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120...

Justiça do Rio mantém indenização a músicos retirados à força do metrô

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade,...

Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir...

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...