STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação

STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação

Estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), dois processos que discutem se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis e imóveis.

Os dois recursos sobre a matéria tiveram a repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese a ser fixada pelo STF no julgamento deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

No Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União é que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Nesse recurso, discute-se a incidência das contribuições tanto para empresas locadoras, que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para aquelas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

De um lado, os contribuintes argumentam que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da empresa, definido como a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Alegam, contudo, que a atividade de locação não pode ser enquadrada como prestação de serviço, nem venda de mercadoria.

De outro, a União sustenta que, com a entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a base de cálculo das contribuições passou a ser a receita bruta, ou seja, a soma de todas as receitas oriundas das atividades empresariais, o que incluiria as receitas com locação.

Julgamento
O RE 659412 começou a ser julgado em sessão virtual realizada em junho de 2020. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo parcial provimento do recurso para determinar que as empresas que recolhem o PIS e a Cofins não estão obrigadas a recolher as contribuições sobre as receitas de locação de bens móveis até o início da aplicação da Lei 12.973/2014, que amplificou a base de cálculo dessas contribuições.

A partir desta data, para o ministro, as contribuições devem incidir, desde que a locação de bens móveis seja a atividade ou objeto principal da contribuinte. Na ocasião, o pedido de destaque do ministro Luiz Fux, relator do RE 599658, suspendeu o julgamento, e agora ambos os casos serão julgados no Plenário físico.

Com informações STF

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...