Na sessão na quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal e afastar a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica.
O tema é analisado em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686) sobre trechos do tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
Exceção
O texto da convenção prevê que, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
Oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para estender a exceção aos casos de indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança ou o adolescente não seja vítima direta do abuso. Eles apresentaram sugestões de teses, medidas estruturais e determinações que serão consolidadas ao fim do julgamento.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Celeridade
Primeiro a votar na sessão de hoje (21), o ministro Nunes Marques entendeu que é possível manter a criança ou adolescente no Brasil quando houver provas robustas de violência doméstica, ainda que a agressão não seja diretamente dirigida a eles.
Nunes Marques destacou que a celeridade é fator importante para o aperfeiçoamento do cumprimento da convenção. Observou, contudo, que a urgência em analisar esses casos não deve se confundir com precipitação.
Machismo estrutural
Para o ministro Alexandre de Moraes, não é possível analisar o tema sem levar em conta o machismo estrutural que leva mães de todo o mundo a voltarem a seus países com os filhos. “Quase 80% dos responsáveis pela retenção ilícita de crianças são mulheres. Por que isso não ocorre em relação aos pais? Porque é uma questão do patriarcado”, disse.
Ao acompanhar o relator, o ministro Edson Fachin complementou que estudo divulgado pelo Instituto Alana, segundo o qual 88% das mulheres envolvidas em processos de sequestro internacional de filhos são vítimas de violência doméstica, justifica a intervenção do STF nesta matéria. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
Com informações do STF