STF nega mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal

STF nega mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a identidade institucional das Guardas Municipais ao impedir que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo alterasse sua nomenclatura oficial para “Polícia Municipal”. A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino, que negou pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que já havia rejeitado a tentativa de renomeação.

Segundo a entidade sindical, a proposta legislativa do município não visava suprimir a denominação “Guarda Municipal”, mas apenas permitir o uso conjunto da expressão “Polícia Municipal”, argumentando que a Lei Orgânica do Município de São Paulo não proíbe tal acréscimo. Contudo, para o STF, a tentativa contraria a Constituição e compromete a uniformidade das instituições de segurança pública no país.

Ao analisar o caso, o Ministro Flávio Dino destacou que a nomenclatura “polícia” está reservada constitucionalmente a órgãos específicos – como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais – e que a legislação federal vigente, incluindo a que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), jamais conferiu essa qualificação às Guardas Municipais, ainda que estas atuem como órgãos operacionais no sistema.

“O termo ‘Guarda Municipal’ é elemento essencial de sua identidade institucional. Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local abriria um precedente perigoso, autorizando entes subnacionais a modificarem nomes de outras instituições públicas de maneira livre”, afirmou Dino. Ele ainda ressaltou que tal flexibilização representaria risco de “confusão institucional”, podendo afetar a interpretação jurídica e administrativa das funções dos órgãos públicos.

Em tom ilustrativo, o ministro alertou para o risco de extrapolação institucional que essa mudança traria, mencionando a possibilidade, por absurdo, de municípios passarem a chamar suas prefeituras de “Presidência Municipal” ou suas câmaras de vereadores de “Senado Municipal”.

Com a negativa do STF, fica consolidado o entendimento de que Guardas Municipais, embora relevantes na segurança pública local, não podem assumir formalmente a nomenclatura ou atribuições típicas das polícias previstas na Constituição Federal, preservando-se assim a coerência do ordenamento jurídico e os limites de atuação de cada ente federativo.

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...