STF nega mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal

STF nega mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para Polícia Municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a identidade institucional das Guardas Municipais ao impedir que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo alterasse sua nomenclatura oficial para “Polícia Municipal”. A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino, que negou pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que já havia rejeitado a tentativa de renomeação.

Segundo a entidade sindical, a proposta legislativa do município não visava suprimir a denominação “Guarda Municipal”, mas apenas permitir o uso conjunto da expressão “Polícia Municipal”, argumentando que a Lei Orgânica do Município de São Paulo não proíbe tal acréscimo. Contudo, para o STF, a tentativa contraria a Constituição e compromete a uniformidade das instituições de segurança pública no país.

Ao analisar o caso, o Ministro Flávio Dino destacou que a nomenclatura “polícia” está reservada constitucionalmente a órgãos específicos – como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais – e que a legislação federal vigente, incluindo a que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), jamais conferiu essa qualificação às Guardas Municipais, ainda que estas atuem como órgãos operacionais no sistema.

“O termo ‘Guarda Municipal’ é elemento essencial de sua identidade institucional. Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local abriria um precedente perigoso, autorizando entes subnacionais a modificarem nomes de outras instituições públicas de maneira livre”, afirmou Dino. Ele ainda ressaltou que tal flexibilização representaria risco de “confusão institucional”, podendo afetar a interpretação jurídica e administrativa das funções dos órgãos públicos.

Em tom ilustrativo, o ministro alertou para o risco de extrapolação institucional que essa mudança traria, mencionando a possibilidade, por absurdo, de municípios passarem a chamar suas prefeituras de “Presidência Municipal” ou suas câmaras de vereadores de “Senado Municipal”.

Com a negativa do STF, fica consolidado o entendimento de que Guardas Municipais, embora relevantes na segurança pública local, não podem assumir formalmente a nomenclatura ou atribuições típicas das polícias previstas na Constituição Federal, preservando-se assim a coerência do ordenamento jurídico e os limites de atuação de cada ente federativo.

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...