STF marca para novembro julgamento contra núcleo 3 da trama golpista

STF marca para novembro julgamento contra núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 11,12,18 e 19 de novembro o julgamento da ação penal contra o núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As datas foram agendadas nesta segunda-feira (6) após o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, liberar a ação para julgamento.

O núcleo é composto por oito militares do Exército e um policial federal. Eles respondem aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos réus, que são acusados de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista.

Fazem parte do núcleo 3 os seguintes investigados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Núcleos

Até o momento, somente o núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, foi condenado.

Além do núcleo 3, serão julgados ainda este ano os núcleos 2 e 4.

O núcleo 5, formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, ainda não tem previsão de julgamento. Ele mora nos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...