STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata alemão acusado de matar marido

STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata alemão acusado de matar marido

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para invalidar interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de matar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal, em Ipanema.

A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento “informal” aos policiais em seu apartamento sem que fosse informado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.

Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Sem relação
Na sessão virtual finalizada em 22/3, a Segunda Turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação (RCL) 55136. Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso.

O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada. A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pelo Tribunal.

Informações oficiais
O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo as informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata. Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado.

Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.

Com informações STF

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...