STF mantém pronúncia de acusado de homicídio no “Tribunal do Crime” em Manaus

STF mantém pronúncia de acusado de homicídio no “Tribunal do Crime” em Manaus

Na fase de pronúncia, basta a prova da materialidade e indícios de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate.

Com esse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do Plenário, decidiu por unanimidade não conhecer o agravo regimental interposto por Mohamed Bashir Júnior, acusado de chefiar a execução de Ronniery Rodrigues, em Manaus, em 2018, no episódio conhecido como Tribunal do Crime.

A defesa alegava que a decisão que mandou Mohamed a júri popular ofendia a presunção de inocência, sustentando ausência de provas suficientes de autoria. A tese foi rejeitada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que manteve a pronúncia. No STF, porém, o recurso não teve o mérito analisado: foi barrado por falhas formais.

No TJAM, os desembargadores ressaltaram que, nessa etapa processual, não se exige prova cabal da autoria, mas apenas indícios suficientes, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri, juiz natural para crimes dolosos contra a vida.

O caso

Segundo a acusação, Mohamed, conhecido como Basílio, teria presidido o julgamento paralelo que condenou Ronniery Rodrigues, acusado de “dedurar” líderes da facção criminosa. A vítima foi submetida a sessão de tortura, esfaqueada, baleada à queima-roupa e, por ordem do acusado, degolada e enterrada em área de mata. O corpo foi localizado dias depois com a colaboração de um dos envolvidos.

Decisão no Supremo

Com a ida dos autos ao STF, em sessão virtual presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Corte decidiu, também por unanimidade, não conhecer o agravo regimental. A decisão destacou que o recurso não apresentou tópico específico de repercussão geral — requisito indispensável para análise do mérito — e tampouco impugnou de forma direta todos os fundamentos da decisão recorrida. “Sem esse ponto de partida, o STF não pode avançar”, resumiu Barroso.

ARE 1553521

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público exige a comprovação do nexo causal e da...

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade....

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral...

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...