Na fase de pronúncia, basta a prova da materialidade e indícios de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate.
Com esse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do Plenário, decidiu por unanimidade não conhecer o agravo regimental interposto por Mohamed Bashir Júnior, acusado de chefiar a execução de Ronniery Rodrigues, em Manaus, em 2018, no episódio conhecido como Tribunal do Crime.
A defesa alegava que a decisão que mandou Mohamed a júri popular ofendia a presunção de inocência, sustentando ausência de provas suficientes de autoria. A tese foi rejeitada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que manteve a pronúncia. No STF, porém, o recurso não teve o mérito analisado: foi barrado por falhas formais.
No TJAM, os desembargadores ressaltaram que, nessa etapa processual, não se exige prova cabal da autoria, mas apenas indícios suficientes, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri, juiz natural para crimes dolosos contra a vida.
O caso
Segundo a acusação, Mohamed, conhecido como Basílio, teria presidido o julgamento paralelo que condenou Ronniery Rodrigues, acusado de “dedurar” líderes da facção criminosa. A vítima foi submetida a sessão de tortura, esfaqueada, baleada à queima-roupa e, por ordem do acusado, degolada e enterrada em área de mata. O corpo foi localizado dias depois com a colaboração de um dos envolvidos.
Decisão no Supremo
Com a ida dos autos ao STF, em sessão virtual presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Corte decidiu, também por unanimidade, não conhecer o agravo regimental. A decisão destacou que o recurso não apresentou tópico específico de repercussão geral — requisito indispensável para análise do mérito — e tampouco impugnou de forma direta todos os fundamentos da decisão recorrida. “Sem esse ponto de partida, o STF não pode avançar”, resumiu Barroso.
ARE 1553521