STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados

STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214.

A ação foi ajuizada pela União Brasil, pelo Partido Liberal (PL), pelo Republicanos e pelo Progressistas (PP), contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. As legendas pediam que fosse permitido o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Representatividade

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a resolução não vedou o repasse dos fundos aos partidos coligados nem limitou sua autonomia, como alegavam as legendas. Segundo ele, o valor distribuído aos partidos é definido pelo critério de representatividade no Congresso Nacional, e não é razoável permitir o repasse a candidatos de legendas que não pertençam à mesma coligação.

Para Lewandowski, essa é a interpretação mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a aplicação dos recursos do Fundo Partidário no alistamento e nas campanhas eleitorais, revelando que seu uso deve se restringir às campanhas dos candidatos da própria sigla ou de legenda coligada.

Eleição proporcional

O relator observou que, desde as eleições de 2020, com a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, são proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Isso, por si só, já impediria o trânsito de recursos entre partidos na eleição de deputados e vereadores. “Uma das principais implicações de uma coligação é justamente a possibilidade de que as verbas recebidas pelos partidos integrantes possam ser usadas por todos os candidatos”, frisou.

Regulamentação

Para o relator, os dispositivos da resolução do TSE trazem critérios razoáveis, regulamentando regras da Constituição Federal e da legislação eleitoral pertinente. As regras, a seu ver, simplesmente tornaram explícita a vontade do Legislativo de acabar com as disparidades causadas pelas coligações em eleições proporcionais.

Com informações do STF

Leia mais

STF: custeio de medicamento, em tese da União, deve ser do Estado se não há impugnação no prazo

Ministro Cristiano Zanin apontou que o Amazonas não impugnou o valor da causa no momento processual adequado, o que consolidou a obrigação estadual de...

TJAM: falta bom senso aplicar repouso noturno ao furto qualificado

O caso evidencia a aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.087: a majorante do repouso noturno (§1º do art. 155 do CP)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.272), estabeleceu que "o adicional...

STF: custeio de medicamento, em tese da União, deve ser do Estado se não há impugnação no prazo

Ministro Cristiano Zanin apontou que o Amazonas não impugnou o valor da causa no momento processual adequado, o que...

TJAM: falta bom senso aplicar repouso noturno ao furto qualificado

O caso evidencia a aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.087: a majorante do repouso noturno (§1º...

Embargos podem modificar sentença e garantir, inclusive, a renovação da locação, fixa Justiça

Embargos de declaração, vistos como recurso modesto, podem mudar o rumo do processo. Foi a atenção da defesa que...