STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados

STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214.

A ação foi ajuizada pela União Brasil, pelo Partido Liberal (PL), pelo Republicanos e pelo Progressistas (PP), contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. As legendas pediam que fosse permitido o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Representatividade

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a resolução não vedou o repasse dos fundos aos partidos coligados nem limitou sua autonomia, como alegavam as legendas. Segundo ele, o valor distribuído aos partidos é definido pelo critério de representatividade no Congresso Nacional, e não é razoável permitir o repasse a candidatos de legendas que não pertençam à mesma coligação.

Para Lewandowski, essa é a interpretação mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a aplicação dos recursos do Fundo Partidário no alistamento e nas campanhas eleitorais, revelando que seu uso deve se restringir às campanhas dos candidatos da própria sigla ou de legenda coligada.

Eleição proporcional

O relator observou que, desde as eleições de 2020, com a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, são proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Isso, por si só, já impediria o trânsito de recursos entre partidos na eleição de deputados e vereadores. “Uma das principais implicações de uma coligação é justamente a possibilidade de que as verbas recebidas pelos partidos integrantes possam ser usadas por todos os candidatos”, frisou.

Regulamentação

Para o relator, os dispositivos da resolução do TSE trazem critérios razoáveis, regulamentando regras da Constituição Federal e da legislação eleitoral pertinente. As regras, a seu ver, simplesmente tornaram explícita a vontade do Legislativo de acabar com as disparidades causadas pelas coligações em eleições proporcionais.

Com informações do STF

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSc

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...