O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em ação penal derivada da Operação Lava Jato. A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes após a análise de que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter meramente protelatório, não suspendendo a execução da pena.
A votação foi concluída nesta segunda-feira (28). Divergiram da maioria os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, considerando que o processo de Collor tramitou originariamente no Supremo, seria necessário assegurar amplamente o direito de recorrer, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição e à garantia de ampla defesa.
Gilmar Mendes enfatizou que, em ações penais originárias, a interpretação dos recursos não pode ser restritiva, sob pena de violação de garantias constitucionais. Luiz Fux, por sua vez, lembrou que no julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) o STF admitiu a apresentação de embargos para revisão de decisões não unânimes.
O ministro André Mendonça, que abriu a divergência, sustentou que o recurso da defesa, que questionava a dosimetria da pena por corrupção passiva, não poderia ser considerado protelatório. Segundo ele, o julgamento no STF se deu em instância única, o que justificaria a análise do recurso para preservar as garantias fundamentais do réu.
Ainda na sexta-feira (25), Gilmar Mendes chegou a solicitar que o caso fosse levado ao plenário físico em razão da sua relevância, mas, diante da formação de maioria no ambiente virtual, acabou recuando do pedido. A Corte, sem sessões presenciais previstas devido ao feriado do Dia do Trabalhador, seguiu o rito de votação virtual.
Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos relacionados à Lava Jato.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, ele se deslocaria para se entregar às autoridades. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em esquema de propinas na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A condenação baseou-se em provas documentais e depoimentos de colaboradores premiados da Operação Lava Jato.
STF mantém prisão de Fernando Collor
STF mantém prisão de Fernando Collor
