STF mantém lei que criou o Parque Regional Oeste em Belo Horizonte (MG)

STF mantém lei que criou o Parque Regional Oeste em Belo Horizonte (MG)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei municipal que criou o Parque Regional Oeste, no Bairro Betânia, em Belo Horizonte (MG). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279725.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia validado a Lei municipal 11.029/2017. A Prefeitura Municipal alegava violação à competência privativa do chefe do Poder Executivo, uma vez que a norma decorreu de iniciativa parlamentar.

Jurisprudência

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido do desprovimento do recurso. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a simples criação de despesa para a administração, mesmo permanente, não atrai a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo correspondente.

Segundo Barroso, em alguns casos, o grau de comprometimento das finanças públicas e de interferência no funcionamento de órgãos e entidades da administração pública pode acarretar a declaração de inconstitucionalidade. Mas, em seu entendimento, não é o caso do Parque Regional Oeste, que tem pequena dimensão territorial e é dividido em duas áreas, uma de equipamento social e outra destinada à finalidade ambiental, ambas sem nenhuma especificação, o que confere margem de discricionariedade à administração municipal na concretização da lei.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pelo provimento do recurso. Para o relator, a propositura da lei por integrante do Legislativo invade matéria da alçada do chefe do Poder Executivo para iniciativa de normas que criam obrigações a órgãos públicos, além de ofender o postulado da separação de Poderes.

Com informações do STF

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...