O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia suspendido decretos municipais para contratação emergencial de empresa de transporte público em Petrópolis (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1041.
A Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. ajuizou ação contra o município a fim de anular os Decretos Municipais 947/2024 e 948/2024. Entre outros pontos, as normas encerraram a validade do termo de permissão do serviço de transporte coletivo de passageiros que beneficiava a empresa e autorizaram, em caráter temporário, que ela continuasse a operar em dois terços das linhas, até a conclusão de processo licitatório.
O pedido foi concedido pelo TJ-SP, sob o fundamento de irregularidade do procedimento administrativo que decretou o fim do termo de permissão de serviço.
Competência
No STF, o município alegou que a suspensão dos decretos criou situação de grave risco de lesão à ordem pública e jurídica e à saúde e à segurança dos rodoviários e dos usuários do transporte municipal. Sustentou, ainda, que é da competência municipal organizar e prestar o serviço de transporte coletivo de interesse local.
Outro argumento é o de que a Petro Ita está em recuperação judicial, o que prejudica sua capacidade de investimento e de fluxo de caixa. Por isso, foi dada autorização temporária para operação parcial das linhas a outra empresa além da Petro Ita, em razão da necessidade de manter a prestação do serviço.
Transporte coletivo é direito social
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso observou que o cenário apresentado pelo município demonstra risco de grave lesão à ordem pública. A seu ver, a decisão do TJ-RJ parece destoar de princípios constitucionais que asseguram o transporte coletivo como direito social e impõem aos municípios o dever de prestar esse serviço essencial de forma adequada, com garantia de continuidade.
Informações trazidas nos autos revelam que, ao menos até o momento, o município não cessou por completo as atividades da Petro Ita, mas buscou encontrar uma solução para manter a prestação do serviço. Esses dados, na avaliação do ministro, evidenciam, por ora, a probabilidade de que a suspensão dos decretos cause risco de indisponibilidade ou de prestação deficiente do serviço, afetando diretamente os usuários das linhas operadas pela Petro Ita.
STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)
STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)
