STF invalida regras da Constituição de Pernambuco sobre controle de constitucionalidade

STF invalida regras da Constituição de Pernambuco sobre controle de constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Constituição do Estado de Pernambuco que previa a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça (TJ-PE), contra norma municipal tendo como parâmetro a Lei Orgânica do respectivo município.

Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548, na sessão virtual finalizada em 16/8, a Corte também derrubou dispositivo que submetia às Casas Legislativas estaduais ou municipais a atribuição de suspender a eficácia de lei já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e julgou procedente a ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Lei Orgânica

Em seu voto, o ministro Lewandowski explicou que o artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê que cabe aos estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual. Segundo o relator, a literalidade desse dispositivo não permite extrair o cabimento de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. Ele ressaltou que o STF tem entendimento de que é incabível o controle concentrado nessa hipótese, por ausência de previsão constitucional.

Poder Legislativo

Com relação ao dispositivo que prevê a comunicação da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal para suspender a eficácia da lei declarada inconstitucional pelo TJ-PE, o relator explicou que o inciso X do artigo 52 da Constituição Federal prevê que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Mas essa norma, ressaltou, aplica-se apenas ao controle difuso de constitucionalidade, ou seja, nos casos em que a decisão vincula apenas as partes envolvidas. A finalidade do procedimento seria atribuir eficácia geral à decisão proferida somente para as partes.

Para o ministro, portanto, a Constituição estadual não poderia disciplinar a matéria de maneira diversa, submetendo às Casas Legislativas estaduais ou municipais a atribuição de suspender a eficácia de lei já declarada inconstitucional pelo TJ local. “Não compete ao Poder Legislativo, de qualquer das esferas federativas, suspender a eficácia de ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia em...

TJAM derruba lei municipal que previa punições à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$...

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,...