STF invalida emendas parlamentares impositivas de Roraima

STF invalida emendas parlamentares impositivas de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Roraima que estabeleciam, para as emendas parlamentares impositivas, patamar diferente do imposto pela Constituição Federal. Na sessão virtual encerrada em 3/6, a Corte acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308.

Na ação, o governador de Roraima argumentava que as Emendas à Constituição estadual 41/2014 e 61/2019 criaram o chamado orçamento impositivo para emendas parlamentares no limite de 2% da receita corrente líquida, enquanto o parâmetro previsto na Constituição Federal é de 1,2%.

Competência legislativa

Em seu voto no julgamento do mérito da ADI, Barroso observou que, em 2014, o constituinte de Roraima inovou ao prever a execução de emendas parlamentares, uma vez que a figura do orçamento impositivo ​direcionado às emendas individuais e coletivas só foi introduzida no âmbito federal com a Emenda Constitucional 86/2015​. Esse fato, segundo o ministro, não convalidou as normas questionadas, pois o posicionamento do STF é de que não há possibilidade de constitucionalidade superveniente.

O relator enfatizou que o entendimento jurisprudencial do Supremo é de que as normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo em geral e, em especial, no caso das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos estados. Nesse sentido, a seu ver, quando o constituinte de Roraima inovou e passou a prever o instituto da emenda impositiva, essas normas não tiveram papel supletivo, mas, na verdade, dispuseram em sentido contrário às normas gerais federais sobre o tema.

Com esses fundamentos, o Plenário julgou inconstitucionais os artigos 113, parágrafos 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º, da Constituição do Estado de Roraima, acrescidos pelas Emendas Constitucionais 41/2014 e 61/2019, e, por arrastamento, dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula regra de transição sobre penduricalhos após decisões que suspenderam pagamentos

Representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público reuniram-se...

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda...

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca...

STJ recebe propostas de enunciados para congresso da Primeira Instância até 20 de março

O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à...