STF invalida emendas parlamentares impositivas de Roraima

STF invalida emendas parlamentares impositivas de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Roraima que estabeleciam, para as emendas parlamentares impositivas, patamar diferente do imposto pela Constituição Federal. Na sessão virtual encerrada em 3/6, a Corte acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308.

Na ação, o governador de Roraima argumentava que as Emendas à Constituição estadual 41/2014 e 61/2019 criaram o chamado orçamento impositivo para emendas parlamentares no limite de 2% da receita corrente líquida, enquanto o parâmetro previsto na Constituição Federal é de 1,2%.

Competência legislativa

Em seu voto no julgamento do mérito da ADI, Barroso observou que, em 2014, o constituinte de Roraima inovou ao prever a execução de emendas parlamentares, uma vez que a figura do orçamento impositivo ​direcionado às emendas individuais e coletivas só foi introduzida no âmbito federal com a Emenda Constitucional 86/2015​. Esse fato, segundo o ministro, não convalidou as normas questionadas, pois o posicionamento do STF é de que não há possibilidade de constitucionalidade superveniente.

O relator enfatizou que o entendimento jurisprudencial do Supremo é de que as normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo em geral e, em especial, no caso das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos estados. Nesse sentido, a seu ver, quando o constituinte de Roraima inovou e passou a prever o instituto da emenda impositiva, essas normas não tiveram papel supletivo, mas, na verdade, dispuseram em sentido contrário às normas gerais federais sobre o tema.

Com esses fundamentos, o Plenário julgou inconstitucionais os artigos 113, parágrafos 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º, da Constituição do Estado de Roraima, acrescidos pelas Emendas Constitucionais 41/2014 e 61/2019, e, por arrastamento, dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...