STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente plano de medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato apresentado pelo governo federal. Na decisão, o relator pontua a necessidade de a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cumprirem providências complementares.

Entre as medidas pendentes a serem cumpridas no prazo de 30 dias, o ministro destacou a necessidade de conclusão do estudo de reestruturação da Funai em relação aos setores responsáveis pela proteção territorial e direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também deverão ser indicados, no mesmo prazo, os recursos orçamentários previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 que possam dar condições para o cumprimento de decisões proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, processo em que foi apresentado o plano.

O Poder Executivo federal também deve apresentar, em até 60 dias, apresentar parâmetros sobre a quantidade de servidores que devem ser contratados para a Funai e a demanda de trabalho nas áreas de proteção ambiental e proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também em 60 dias, deverão ser levados ao STF um diagnóstico da força de trabalho com mapas de perfis para cada área de atuação e plano de alocação dos novos servidores. Além disso, o Poder Executivo deve apresentar melhorias nos procedimentos administrativos para a identificação de indígenas isolados, de modo a tornar mais efetiva a realização de estudos sobre estes povos.

Terras Indígenas

O ministro Edson Fachin determinou ainda que a Funai apresente mensalmente, e até dezembro deste ano, o andamento e a conclusão dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) relativos às Terras Indígenas Pirikpura e Pirititi.

Já os Estados do Amazonas e de Mato Grosso, junto com a União, devem apresentar em 30 dias um cronograma de ações coordenadas para conter o desmatamento na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo. A Funai deverá, ainda, apresentar o resultado de reunião em que se deve verificar a possibilidade de acelerar a demarcação física do território.

Com informações do STF

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...