STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (25) o primeiro dia do julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista se tornarão réus.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), às 9h30, quando os ministros passarão para a parte que trata das questões de mérito, ou seja, avaliar se os acusados vão ser processados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas passam de 30 anos de prisão.

A sessão vai começar com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão proferir seus votos.

Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e mais sete acusados passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF.

Acusados

A denúncia julgada pela turma trata do chamado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeiro dia

Durante o primeiro dia do julgamento, as defesas de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente e os demais acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão.  Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.

Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; as alegações de cerceamento de defesa.

Com informações da Agência Brasil 

 

Leia mais

Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal...

Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial

Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente...

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram...