STF determina remessa de pedido de inquérito contra Bolsonaro à Justiça Eleitoral

STF determina remessa de pedido de inquérito contra Bolsonaro à Justiça Eleitoral

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal dos autos da Petição (PET) 10737, em que a Polícia Federal pede a avaliação sobre a possibilidade de abertura de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso se refere ao uso supostamente indevido de imagens de crianças e adolescentes em campanha política e em situações que incitaria o uso de armas.

Fux explicou que o fim do mandato presidencial afasta a competência originária do STF para julgar o caso. Como o processo não está em fase de julgamento, situação que autorizaria a manutenção da competência do STF, a solução que se impõe é a remessa dos autos à autoridade judiciária competente.

Crime contra a honra

Em outra decisão, na PET 10797, Fux também declinou da competência da Corte e remeteu os autos à Polícia Federal, para que teve as providências que entender necessárias. Trata-se de pedido de abertura de inquérito dirigida ao diretor-geral da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça, visando apurar suposto cometimento de crime contra a honra do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pelo então deputado federal Julian Lemos. Os fatos dizem respeito à entrevista em que o parlamentar teria imputado a Bolsonaro a prática de violência doméstica contra a esposa, Michelle Bolsonaro.

O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que o mandato de Lemos se encerrou em 31/1/2023 e, com isso, ele perdeu foro por prerrogativa de função no STF. Com informações do STF

Leia a decisão na PET 10737 e na PET 10797

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...