STF derruba cautelares impostas de ofício por juiz contra acusado de tráfico de drogas

STF derruba cautelares impostas de ofício por juiz contra acusado de tráfico de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por um juiz de Belo Horizonte (MG) contra um acusado de tráfico de drogas. O homem teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia, mas o magistrado determinou na ocasião o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.

A decisão do ministro foi dada no Habeas Corpus (HC) 251001. Para Mendonça, a imposição das medidas não atendeu aos requisitos exigidos pela lei. O ministro ressaltou que as restrições só podem ser determinadas se ficarem demonstradas a sua necessidade e a sua adequação, o que não foi feito. Além disso, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) afastou a possibilidade de o juiz impor qualquer medida cautelar de natureza pessoal sem provocação.

No caso analisado, o homem foi preso em flagrante em dezembro de 2024 por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Durante audiência de custódia, o Ministério Público opinou pela liberdade provisória sem a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Com informações do STF

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...