STF define forma de atuação supletiva em caso de demora na renovação de licenças ambientais

STF define forma de atuação supletiva em caso de demora na renovação de licenças ambientais

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 12/12, fixou a interpretação a ser dada a dispositivos da Lei Complementar 140/2011 que tratam da renovação de licenças e da apuração de infrações à legislação ambiental.

A lei que estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios nas ações administrativas de proteção ao meio ambiente foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4757, de relatoria da ministra Rosa Weber. Segundo a associação, a norma, a pretexto de regulamentar a cooperação entre os entes federados, teria fragilizado a proteção do meio ambiente.

O Plenário manteve a validade de dispositivos questionados, mas deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 4º do artigo 14 e ao parágrafo 3º do artigo 17 da norma. O primeiro estabelece que a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, mas permite a prorrogação automática até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Ao questionar essa parte da lei, a Asibama sustentou que “um erro não justifica o outro”: se o órgão competente demora a se manifestar, a licença ambiental não pode ser prorrogada automaticamente em prejuízo da proteção ao meio ambiente.

Escalonamento

A solução dada pelo STF a essa controvérsia foi a de que, em caso de omissão ou demora do órgão público de um ente federado para se manifestar sobre os pedidos de renovação, instaura-se a competência supletiva de outro ente federado, prevista no artigo 15 da lei. Esse dispositivo estabelece, de forma escalonada, que a União pode desempenhar ações administrativas estaduais caso não haja órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no estado ou no Distrito Federal. Também prevê que os estados podem desempenhar o papel caso não haja estrutura municipal para tanto, e, por fim, a União pode atuar, na ausência de órgãos capacitados em nível estadual e municipal, até que estes sejam criados.

Fiscalização

Na análise do parágrafo 3º do artigo 17 da LC 140/2011, que trata da atribuição comum dos entes federados de fiscalizar empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais, o Plenário do STF explicou que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originariamente competente para o licenciamento ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que haja comprovação de omissão ou insuficiência de fiscalização. Com informações do STF

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...