STF decide que Estado é responsável por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo da polícia

STF decide que Estado é responsável por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo da polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, cujo julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual. No entanto, a definição da tese de repercussão geral (Tema 1237) foi levada ao Plenário físico na sessão desta quinta-feira, para que os ministros pudessem aprofundar a discussão sobre as propostas apresentadas.

No caso concreto, o Tribunal, por maioria, determinou que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, prevaleceu o entendimento de que, como a operação foi realizada por uma força federal, a União deveria ser responsabilizada pela morte.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, condenou a União a pagar à família da vítima indenização no valor de R$ 500 mil e também determinou o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A proposta foi confirmada pelo colegiado.

Com informações STF

Leia mais

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...