STF debate papel das cortes constitucionais no enfrentamento das mudanças climáticas

STF debate papel das cortes constitucionais no enfrentamento das mudanças climáticas

“Justiça e Meio Ambiente: O Papel do Judiciário” foi o tema da primeira palestra do ano do projeto “Diálogos com o Supremo”, realizado nesta quarta-feira (15), na sala de sessões da Primeira Turma. Diante do desastre ambiental causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, um dos pontos levantados pelos palestrantes foi a função das cortes constitucionais em relação ao direito climático e à proteção das futuras gerações.

Participaram como palestrantes o presidente do Conselho Constitucional da França, Laurent Fabius, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também fizeram parte da mesa a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, do Supremo, e o ministro Alberto Balazeiro, representando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fachin destacou que a tragédia enfrentada pelo Rio Grande do Sul é resultado das mudanças climáticas provocadas pela intervenção humana. “Há várias razões que justificam uma mudança de posição do Poder Judiciário, especialmente a crescente compreensão de que um meio ambiente saudável é um direito fundamental autônomo. O Judiciário não pode e não deve cruzar os braços. É tempo de solidariedade e ação”, disse.

Laurent Fabius, que presidiu a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 21), da qual resultou o Acordo de Paris, apresentou algumas reflexões importantes em relação à atuação das cortes constitucionais, especialmente na defesa de quem não tem voz para buscar seus direitos. Ele apontou as três características dos desafios climáticos enfrentados pela humanidade: a interdisciplinaridade, que altera a compreensão do objeto e da interpretação legal; a internacionalidade, que abrange todos os países na discussão sobre as providências a serem adotadas; e a intergeracionalidade, que busca tomar decisões que possam proteger as futuras gerações.

O ministro Herman Benjamin disse que, embora se trate de matéria nova, o direito climático exige pressa na atuação do Judiciário, e lembrou que em outras áreas do direito ambiental a evolução foi demorada. Como exemplo, citou o caso da contaminação química durante a revolução industrial. “A revolução química é anterior à segunda guerra mundial, mas só nos anos 70 nos demos conta de que estávamos nos contaminando e contaminando o planeta como um todo. Nós sabíamos, mas não percebíamos ou não tínhamos a dimensão da problemática que estava em formação. Com a questão ambiental, não. Ela surge e não temos tempo para meditações profundas. A necessidade é de ação”, afirmou.

Estiveram presentes ao evento os ministros aposentados do Supremo Carlos Velloso e Joaquim Barbosa. “Diálogos com o Supremo” é um projeto de difusão do conhecimento jurídico sobre temas relevantes e atuais, composto por palestras e exposições.

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição...

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego...

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar...