PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve importante vitória junto às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AM), que deram provimento a três recursos interpostos pelo Estado do Amazonas, firmando sólido entendimento sobre a possibilidade da suspensão da inscrição estadual de empresas pela Sefaz quando forem detectados indícios de cometimento de irregularidades nas respectivas atividades.

Somente uma das empresas, criada em fevereiro de 2021, movimentou mais de R$ 17 milhões de entradas de mercadorias no Amazonas, entre setembro e novembro do referido ano, sem emitir uma única nota fiscal de saída de mercadoria.

A suspensão da inscrição estadual das três empresas foi feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho minucioso de fiscalização da regularidade do exercício da atividade econômica dos contribuintes.

Entre as irregularidades encontradas, estava o não funcionamento das empresas nos endereços cadastrados e a consequente dificuldade de contato com os representantes legais, em razão do fornecimento de dados fictícios informados na ficha de inscrição cadastral.

Funcionando como verdadeiras empresas de fachada, elas foram criadas com o propósito específico de fraudar a fiscalização tributária, praticando também a reiterada simulação de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, bem como a sonegação sistemática do ICMS antecipado devido ao Estado do Amazonas.

Com grandes movimentações, as empresas somente emitiam notas fiscais de entrada, mas não de saída. O que ocorria era que as mercadorias nem mesmo chegavam a passar pelo estado, na maioria das vezes, ou seja, eles compravam fora do estado sem pagar impostos e vendiam por lá mesmo sem nota.

“Nos três casos, as empresas não foram localizadas pela Sefaz nos endereços que tinham sido apontados junto ao registro do Estado, o que já configura descumprimento de obrigação legal e impede a atividade da fiscalização tributária. Além disso, a Sefaz identifica grandes movimentações de notas fiscais em nome das pessoas jurídicas, incompatíveis com o local indicado como estabelecimento”, explica o procurador do Estado Thiago Araújo Rezende Mendes.

Para o membro da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont), a decisão das Câmaras Reunidas do TJAM é importante, pois permite que a fiscalização da Sefaz atue no seu poder de polícia, garantindo a isonomia no tratamento entre os contribuintes, uma vez que bloqueia a inscrição daquelas empresas que não estão cumprindo suas obrigações acessórias junto ao Estado, sem prejuízo do direito de defesa pelos contribuintes, que é devidamente oportunizado.

FOTO: Divulgação/PGE

Leia mais

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não alcançam ocupações posteriores ao período...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...