STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir Regime de Recuperação Fiscal

STF confirma liminares que prorrogaram prazo para Minas Gerais aderir Regime de Recuperação Fiscal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quarta-feira (28), duas liminares, concedidas na Petição (Pet) 12074, que prorrogaram até hoje o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visar auxiliar entes da federação que estejam em situação de desequilíbrio financeiro. Com o vencimento do prazo, o governo estadual se comprometeu a retomar o pagamento de parcelas a partir de 1º/10.

O prazo para a adesão do estado ao RFF, instituído pela Lei Complementar (LC) 159/2017, terminaria em dezembro de 2023, mas foi prorrogado quatro vezes a pedido do governo estadual e da Assembleia Legislativa de MG, que alegaram dificuldades para definir os termos do acordo. Nesta quarta-feira (28), foi protocolada uma petição conjunta anunciando um acordo entre a União e o estado que considera o regime de recuperação fiscal como se tivesse sido homologado em 1º/8, com efeitos financeiros a partir de 1º/10. Cabe agora ao relator a homologação.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, observou que a concretização do RFF é indispensável para que Minas Gerais não chegue a uma situação financeira de difícil reversão. Ele explicou que, apesar de já terem ocorrido diversas prorrogações, as circunstâncias extraordinárias narradas pelo governo estadual e pela União justificam a concessão de novo pedido.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que todos os integrantes do Tribunal demonstraram preocupação com o endividamento, a reiterada prorrogação de prazo para concluir o acordo de refinanciamento e o não pagamento de parcelas da dívida pelo estado.

Fonte: STF

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...