STF concede liminar para impedir Distrito Federal de cobrar impostos da Dataprev

STF concede liminar para impedir Distrito Federal de cobrar impostos da Dataprev

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que o governo do Distrito Federal não lance ou cobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços​ da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão, tomada na apreciação de uma ação cível originária, foi incluída para referendo na sessão virtual que se encerrará no próximo dia 21.

Na ação, a Dataprev alega que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação em regime não concorrencial, atuando com exclusividade em atividades de responsabilidade do governo federal, e explica que é uma empresa pública cujos únicos acionistas são a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, ela entende que tem direito à imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”).

Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin verificou que a Dataprev preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para ter direito ao benefício. Isso porque a corte admite a concessão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial que atuam em regime de exclusividade. A liminar suspende a cobrança até o julgamento final do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...