STF barra tentativa de empresa de anular vínculo empregatício reconhecido pelo TRT no Amazonas

STF barra tentativa de empresa de anular vínculo empregatício reconhecido pelo TRT no Amazonas

Ministro Nunes Marques afasta alegação de afronta à ADPF 324 e ao Tema 725 da Repercussão Geral

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., que contestava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) pelo reconhecimento de vínculo empregatício com uma trabalhadora. A decisão foi publicada hoje, 02/04/2025.

A empresa sustentava que a decisão trabalhista violava os entendimentos firmados pela Suprema Corte na ADPF 324 e no Tema 725 da Repercussão Geral, que validam a terceirização de qualquer atividade — inclusive a atividade-fim — e vedam o reconhecimento automático de vínculo de emprego em contratos civis.

Contudo, o relator afastou a alegação ao afirmar que o TRT-11 não contrariou frontalmente os precedentes invocados. Segundo Nunes Marques, o reconhecimento do vínculo baseou-se na análise de provas dos autos, como depoimentos e ausência de cartões de ponto, sem decisão expressa sobre a invalidade do contrato civil.

O ministro também destacou que os precedentes citados não tratam da competência da Justiça do Trabalho para julgar tais demandas, tampouco impedem que, constatados os requisitos legais, se reconheça a existência de vínculo celetista.

A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que a ADPF 324 assegura a licitude da terceirização, mas não impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os elementos da relação de trabalho — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — como verificado no caso concreto.

Rcl 77666
Relator(a): Min. NUNES MARQUES
Publicação: 02/04/2025

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