STF arquiva notícia-crime contra Paulo Guedes a pedido da PGR

STF arquiva notícia-crime contra Paulo Guedes a pedido da PGR

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Petição (PET) 9702, em que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime que atribuía ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a suposta conduta de advocacia administrativa e improbidade administrativa no processo de desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).

Segundo o parlamentar, ao incluir, na medida provisória sobre o tema, que a privatização estava condicionada à alienação da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA), cuja concessão expira em 30/8/2024, Guedes teria privilegiando um grupo de acionistas em detrimento dos interesses da União.

Mas, de acordo com a PGR, a petição, protocolada com base em reportagem, foi uma tentativa de o parlamentar, insatisfeito com o resultado político da contenda, ressuscitar o tema na seara penal. A PGR ressaltou que o deputado apresentou 11 emendas ao texto da Medida Provisória 1.031/2021, convertida na Lei 14.182/2021, e que não há provas da conduta imputada ao ministro da Economia.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial. Por esse motivo, é irrecusável. A relatora observou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação se, futuramente, surgirem novos indícios.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...