STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as Forças Armadas não possuem poder moderador e não podem intervir nos três Poderes, conforme estabelecido pela Constituição.

O julgamento, iniciado no plenário virtual, deve encerrar até o dia 8, podendo ser suspenso por pedido de vista ou destaque. O processo, apresentado pelo PDT em 2020, tem como relator o ministro Luiz Fux, que já havia concedido liminar reforçando a limitação do presidente em autorizar o emprego militar contra outros poderes.

Fux ressaltou que o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem é excepcional e requer situações de grave violação à segurança pública, após esgotamento de outras medidas.

Ele enfatizou que o comando militar é limitado e não pode ser usado para interferir no funcionamento independente dos Poderes, ligando a autoridade sobre as Forças Armadas às competências atribuídas pela Constituição ao presidente. O ministro Flávio Dino acompanhou Fux no voto, porém, foi mais enfático. Afirmou que na Constituição as Forças Armadas não ocupam papel de Poder. 

O Ministro Fux também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, Edson Fachin e André Mendonça.

Em síntese, não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...