STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as Forças Armadas não possuem poder moderador e não podem intervir nos três Poderes, conforme estabelecido pela Constituição.

O julgamento, iniciado no plenário virtual, deve encerrar até o dia 8, podendo ser suspenso por pedido de vista ou destaque. O processo, apresentado pelo PDT em 2020, tem como relator o ministro Luiz Fux, que já havia concedido liminar reforçando a limitação do presidente em autorizar o emprego militar contra outros poderes.

Fux ressaltou que o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem é excepcional e requer situações de grave violação à segurança pública, após esgotamento de outras medidas.

Ele enfatizou que o comando militar é limitado e não pode ser usado para interferir no funcionamento independente dos Poderes, ligando a autoridade sobre as Forças Armadas às competências atribuídas pela Constituição ao presidente. O ministro Flávio Dino acompanhou Fux no voto, porém, foi mais enfático. Afirmou que na Constituição as Forças Armadas não ocupam papel de Poder. 

O Ministro Fux também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, Edson Fachin e André Mendonça.

Em síntese, não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...