STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as Forças Armadas não possuem poder moderador e não podem intervir nos três Poderes, conforme estabelecido pela Constituição.

O julgamento, iniciado no plenário virtual, deve encerrar até o dia 8, podendo ser suspenso por pedido de vista ou destaque. O processo, apresentado pelo PDT em 2020, tem como relator o ministro Luiz Fux, que já havia concedido liminar reforçando a limitação do presidente em autorizar o emprego militar contra outros poderes.

Fux ressaltou que o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem é excepcional e requer situações de grave violação à segurança pública, após esgotamento de outras medidas.

Ele enfatizou que o comando militar é limitado e não pode ser usado para interferir no funcionamento independente dos Poderes, ligando a autoridade sobre as Forças Armadas às competências atribuídas pela Constituição ao presidente. O ministro Flávio Dino acompanhou Fux no voto, porém, foi mais enfático. Afirmou que na Constituição as Forças Armadas não ocupam papel de Poder. 

O Ministro Fux também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, Edson Fachin e André Mendonça.

Em síntese, não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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