STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

STF adia por 45 dias prazo para conciliação sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para as tratativas de uma solução consensual na demanda que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que informaram o engajamento dos atores envolvidos para obtenção de solução consensual, cujas tratativas se encontram em fase avançada.

Na ação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que, após o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

Ele argumenta que a limitação é desnecessária, já que não condiciona o êxito da desestatização. Alega ainda que é desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo.

Ao conceder a extensão do prazo, o ministro Nunes Marques levou em conta informações das partes acerca do estágio conclusivo das negociações. “Tenho que a prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, disse o ministro.

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