STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

Com cinco votos a favor de declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima segunda-feira, 19, a decisão final sobre a derrubada ou manutenção do esquema operado a partir das emendas de relator-geral do orçamento.

Nesta quinta-feira, 15, durante a terceira sessão de julgamento sobre o tema, os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a relatora Rosa Weber, que classificou o orçamento secreto como ‘incompatível com a ordem constitucional, democrática e republicana’.

Já os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não votaram pela derrubada do esquema, e sim defenderam que o Congresso seja obrigado a dar transparência aos repasses, além de adotar uma série de critérios para a indicação de valores.

O julgamento foi suspenso antes da apresentação dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segundo a presidente do STF, a análise do caso será retomada na manhã da próxima segunda-feira, 19, na sessão de encerramento do ano judiciário.

Ao pedir a retomada da votação na semana que vem, Lewandowski elogiou a resolução do Congresso que tenta mudar as regras do orçamento secreto enquanto a Corte analisa o tema. Já o decano Gilmar Mendes foi além e disse que os ministros precisam refletir sobre o tema por ser determinante para a relação entre os Poderes.

O ministro alertou que dois presidentes foram alvo de impeachment por perder apoio no Congresso. “Em jogo está a governabilidade”, avisou Gilmar.

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...