STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

Com cinco votos a favor de declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima segunda-feira, 19, a decisão final sobre a derrubada ou manutenção do esquema operado a partir das emendas de relator-geral do orçamento.

Nesta quinta-feira, 15, durante a terceira sessão de julgamento sobre o tema, os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a relatora Rosa Weber, que classificou o orçamento secreto como ‘incompatível com a ordem constitucional, democrática e republicana’.

Já os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não votaram pela derrubada do esquema, e sim defenderam que o Congresso seja obrigado a dar transparência aos repasses, além de adotar uma série de critérios para a indicação de valores.

O julgamento foi suspenso antes da apresentação dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segundo a presidente do STF, a análise do caso será retomada na manhã da próxima segunda-feira, 19, na sessão de encerramento do ano judiciário.

Ao pedir a retomada da votação na semana que vem, Lewandowski elogiou a resolução do Congresso que tenta mudar as regras do orçamento secreto enquanto a Corte analisa o tema. Já o decano Gilmar Mendes foi além e disse que os ministros precisam refletir sobre o tema por ser determinante para a relação entre os Poderes.

O ministro alertou que dois presidentes foram alvo de impeachment por perder apoio no Congresso. “Em jogo está a governabilidade”, avisou Gilmar.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...