STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

Com cinco votos a favor de declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima segunda-feira, 19, a decisão final sobre a derrubada ou manutenção do esquema operado a partir das emendas de relator-geral do orçamento.

Nesta quinta-feira, 15, durante a terceira sessão de julgamento sobre o tema, os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a relatora Rosa Weber, que classificou o orçamento secreto como ‘incompatível com a ordem constitucional, democrática e republicana’.

Já os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não votaram pela derrubada do esquema, e sim defenderam que o Congresso seja obrigado a dar transparência aos repasses, além de adotar uma série de critérios para a indicação de valores.

O julgamento foi suspenso antes da apresentação dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segundo a presidente do STF, a análise do caso será retomada na manhã da próxima segunda-feira, 19, na sessão de encerramento do ano judiciário.

Ao pedir a retomada da votação na semana que vem, Lewandowski elogiou a resolução do Congresso que tenta mudar as regras do orçamento secreto enquanto a Corte analisa o tema. Já o decano Gilmar Mendes foi além e disse que os ministros precisam refletir sobre o tema por ser determinante para a relação entre os Poderes.

O ministro alertou que dois presidentes foram alvo de impeachment por perder apoio no Congresso. “Em jogo está a governabilidade”, avisou Gilmar.

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...