STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

STF adia para 19 de dezembro a votação do orçamento secreto com placar em curso

Com cinco votos a favor de declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima segunda-feira, 19, a decisão final sobre a derrubada ou manutenção do esquema operado a partir das emendas de relator-geral do orçamento.

Nesta quinta-feira, 15, durante a terceira sessão de julgamento sobre o tema, os ministros Edson Fachin Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a relatora Rosa Weber, que classificou o orçamento secreto como ‘incompatível com a ordem constitucional, democrática e republicana’.

Já os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não votaram pela derrubada do esquema, e sim defenderam que o Congresso seja obrigado a dar transparência aos repasses, além de adotar uma série de critérios para a indicação de valores.

O julgamento foi suspenso antes da apresentação dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segundo a presidente do STF, a análise do caso será retomada na manhã da próxima segunda-feira, 19, na sessão de encerramento do ano judiciário.

Ao pedir a retomada da votação na semana que vem, Lewandowski elogiou a resolução do Congresso que tenta mudar as regras do orçamento secreto enquanto a Corte analisa o tema. Já o decano Gilmar Mendes foi além e disse que os ministros precisam refletir sobre o tema por ser determinante para a relação entre os Poderes.

O ministro alertou que dois presidentes foram alvo de impeachment por perder apoio no Congresso. “Em jogo está a governabilidade”, avisou Gilmar.

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...