Somente o interesse público pode autorizar a restrição da publicidade processual em Manaus

Somente o interesse público pode autorizar a restrição da publicidade processual em Manaus

Nos autos do processo nº 07648140-2021.8.04.0001, em ação de busca e apreensão de veículo, o juízo da 13ª Vara Cível de Manaus indeferiu pedido de segredo de justiça requerido pelo Banco Aymoré em face do Requerido, que esteve comprovadamente em mora com o Autor, face a inadimplência de prestações de contrato de financiamento de automóvel. O autor justificara que o Réu, com ciência dos autos, poderia dificultar ou inviabilizar o cumprimento do medida liminar, já deferida, para a entrega do bem ao credor. Não obstante, o pedido foi negado, ao fundamento de que não houve no caso concreto a presença de reais motivos jurídicos que possibilitassem o atendimento do pleito.

O magistrado enfatizou que não se vislumbrava interesse público ou a violação ao direito à intimidade ou dignidade que justificasse a tramitação do feito em segredo de justiça, mormente ante a circunstância de que a matéria se tratava de conteúdo associado à relação de natureza contratual.

Arrematou que “destarte, não vislumbro interesse público ou violação ao direito à intimidade ou dignidade que justifique sua tramitação em segredo de justiça”. Rejeitou-se, desta forma, a alegação de que o réu poderia obstaculizar o cumprimento da medida, hipótese não elencada entre os motivos autorizadores.

“Somente em casos excepcionais, quando a publicidade acarreta real violação à intimidade ou ao interesse público, é que o acesso aos autos processuais deve ser restringido. Pelo exposto, indefiro o pedido de tramitação dos presentes autos em segredo de justiça”, finalizou a decisão. 

Leia a sentença

Leia mais

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...