Somente o interesse público pode autorizar a restrição da publicidade processual em Manaus

Somente o interesse público pode autorizar a restrição da publicidade processual em Manaus

Nos autos do processo nº 07648140-2021.8.04.0001, em ação de busca e apreensão de veículo, o juízo da 13ª Vara Cível de Manaus indeferiu pedido de segredo de justiça requerido pelo Banco Aymoré em face do Requerido, que esteve comprovadamente em mora com o Autor, face a inadimplência de prestações de contrato de financiamento de automóvel. O autor justificara que o Réu, com ciência dos autos, poderia dificultar ou inviabilizar o cumprimento do medida liminar, já deferida, para a entrega do bem ao credor. Não obstante, o pedido foi negado, ao fundamento de que não houve no caso concreto a presença de reais motivos jurídicos que possibilitassem o atendimento do pleito.

O magistrado enfatizou que não se vislumbrava interesse público ou a violação ao direito à intimidade ou dignidade que justificasse a tramitação do feito em segredo de justiça, mormente ante a circunstância de que a matéria se tratava de conteúdo associado à relação de natureza contratual.

Arrematou que “destarte, não vislumbro interesse público ou violação ao direito à intimidade ou dignidade que justifique sua tramitação em segredo de justiça”. Rejeitou-se, desta forma, a alegação de que o réu poderia obstaculizar o cumprimento da medida, hipótese não elencada entre os motivos autorizadores.

“Somente em casos excepcionais, quando a publicidade acarreta real violação à intimidade ou ao interesse público, é que o acesso aos autos processuais deve ser restringido. Pelo exposto, indefiro o pedido de tramitação dos presentes autos em segredo de justiça”, finalizou a decisão. 

Leia a sentença

Leia mais

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de Justiça Desembargador Kid Mendes de...

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de...

Justiça mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista...

TJ-MG condena plano por atrasar tratamento oncológico de paciente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde...

Comissão aprova proposta que estende a pais e mães com criança de colo os benefícios das gestantes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...