Sócia sem poderes de gestão, ainda que majoritária, não pode ser ré em execução

Sócia sem poderes de gestão, ainda que majoritária, não pode ser ré em execução

Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Tocantins excluiu uma sócia não administradora de uma execução fiscal contra uma empresa. A corte reconheceu a ilegitimidade da sócia e extinguiu a ação com relação a ela, mas determinou o prosseguimento contra os demais executados.

A ação de execução foi proposta contra a empresa e seus sócios pelo governo do Tocantins, devido a débitos de ICMS no valor de R$ 14,9 mil. Uma sócia apresentou exceção de pré-executividade para contestar sua inclusão no feito.

Mesmo assim, a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas rejeitou o pedido. O juiz Gil de Araújo Corrêa equiparou a sócia a administradora, pois ela detém 90% do capital social da empresa. “Fica claro que a excipiente possuía um percentual que lhe conferia poderes suficientes para interferir nas decisões da sociedade”, assinalou o magistrado.

Já no TJ-TO, o desembargador-relator, Adolfo Amaro Mendes, confirmou que a sócia é apenas cotista e não tem quaisquer poderes de gestão na empresa.

“Na ausência desses poderes, o sócio jamais poderia figurar no polo passivo, pois a ele sequer poderia ser imputada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos”, indicou ele.,

Processo 0001217-02.2023.8.27.2700

Com informações do Conjur

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...