Servidor não pode tomar posse em outro cargo inacumulável durante período de licença sem vencimento

Servidor não pode tomar posse em outro cargo inacumulável durante período de licença sem vencimento

exercício no cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autora afirmou que se submeteu ao concurso público e foi aprovada, pediu licença sem vencimentos do local da qual já era servidora pública, e foi impedida de tomar posse na Anvisa sob o argumento de haver incompatibilidade de acúmulo dos dois cargos públicos, conforme a Lei 8.112/90.

De acordo com os autos, a candidata nomeada ocupava cargo na Fundação Ezequiel Dias, no município de Belo Horizonte/MG. Após a nomeação na Anvisa, a impetrante solicitou licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares pelo prazo de dois anos. Como não conseguiu ser empossada na Anvisa, buscou a Justiça, obtendo êxito na demanda pretendida.

Porém, o processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Fato consumado – Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, observou que a sentença se baseou em julgado anterior do próprio Juízo e em jurisprudência do TRF1 e argumentou que: “não existindo remuneração de um dos cargos públicos por força de licença para tratar de interesses particulares, não existe desrespeito à norma constitucional”.

Porém, o magistrado explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível a acumulação de cargos públicos quando o servidor está licenciado de um dos cargos para tratar de interesses particulares e sem remuneração.

No entanto, “a impetrante informou já ter sido exonerada a pedido do cargo originariamente ocupado junto à Fundação Ezequiel Dias (Funed), não mais subsistindo a acumulação indevida de cargos públicos. Logo, a situação foi regularizada, devendo-se manter a sentença por outros fundamentos (fato consumado)”, afirmou o magistrado. Para ele, também “resta afastada a má-fé da impetrante diante do princípio da confiança legítima.” Assim, julgou que se deve assegurar a ela o exercício da opção prevista no art. 133 da Lei n. 8.112/90.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1001142-17.2015.4.01.3400

Com informações do TRF1

 

Leia mais

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a edição da Lei Complementar nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a...

Justiça decide que idosa pode receber BPC e pensão do Estado ao mesmo tempo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que uma idosa tem direito de continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada...

Ao deixar de esclarecer ao cliente como a dívida do cartão será quitada, contrato é nulo, reafirma TJAM

A falta de clareza sobre a forma de quitação da dívida e a incidência de encargos financeiros comprometeu...