Sem que a instituição de origem seja abrangida pelo MEC interessado fica sem a transferência

Sem que a instituição de origem seja abrangida pelo MEC interessado fica sem a transferência

A Justiça Federal negou a uma estudante de Medicina de universidade do Paraguai uma liminar para ter direito à transferência para universidade em Chapecó, porque o marido dela, que é militar, foi transferido para o município por interesse da administração.

O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que, para a transferência ser possível, a instituição estrangeira teria que estar submetida às mesmas regras do Ministério da Educação (MEC) aplicáveis às instituições brasileiras.

“Uma interpretação sistemática [da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] permite concluir que o aluno, para ter direito à transferência ex officio, deve submeter-se previamente a um processo seletivo na instituição de origem, que levará em conta Base Nacional Comum Curricular”, afirmou o juiz, em decisão proferida. “A instituição de origem é estrangeira (Paraguai), não se submetendo às regras do MEC quanto ao ingresso no ensino superior”, observou Baez.

O casal morava em Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste, e a estudante é aluna da Universidade Politécnica Y Artística Del Paraguay. O marido foi transferido para outro município e ela requereu uma vaga na Universidade Comunitária da Região de Chapecó, mas o pedido foi indeferido. Então ela impetrou um mandado de segurança, mas a liminar também foi negada. Ambas as instituições de ensino são privadas.

“Inviável a concessão da liminar pretendida, pois, entendimento em sentido contrário (no sentido de permitir a matrícula na instituição de destino) poderá resultar em preterição de candidatos que se submeteram aos rigores e à elevada concorrência dos processos seletivos nacionais para ingresso nos cursos de Medicina das inúmeras instituições de ensino (públicas ou privadas) existentes no País”, lembrou o juiz.

“Além disso, não é possível saber – e a petição inicial nada trata sobre o assunto – o critério de seleção que a impetrante se submeteu para o ingresso no Curso de Medicina na Universidade Politécnica Y Artística Del Paraguay”, concluiu Baez. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte TRF

Leia mais

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de um painel desenvolvido pela servidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...

Mulher será indenizada por demora em atendimento oftalmológico que resultou em perda da visão

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...