Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

O Supremo Tribunal Federal examinou, em julgamento de recurso ordinário, pedido de habeas data denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 102,Inciso II, da Constituição Federal, mas negou seguimento ao recurso, ratificando a decisão da instância inferior. Foi Relator Dias Toffoli.

O Habeas data foi requerido originariamente por João Batista do Nascimento, ante o Tribunal da Cidadania, em que o impetrante pediu informações sobre a exclusão dos quadros da Aeronáutica, porém a Primeira Seção do STJ lavrou conclusão de que não houve a produção da prova da recusa administrativa ante a ausência de requerimento ao órgão competente.

A decisão, na origem, se baseou na Lei 9.507/1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. O impetrante visou obter informações supostamente sob sigilo que estariam nos banco de dados da Aeronáutica, para apresentação na comissão de anistia.  De então, o julgado firmou que a petição inicial de habeas data deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações  ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. 

Lembrou o acórdão que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa, destacando que a inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei regulamentadora. 

No STJ o impetrante ainda interpôs agravo interno, que restou improvido. Daí a interposição de recurso ordinário ao STF, onde se ratificou a decisão, além de se aditar que o habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois sua impetração deve ter por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante. 

RHD 141/STF

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...