Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

O Supremo Tribunal Federal examinou, em julgamento de recurso ordinário, pedido de habeas data denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 102,Inciso II, da Constituição Federal, mas negou seguimento ao recurso, ratificando a decisão da instância inferior. Foi Relator Dias Toffoli.

O Habeas data foi requerido originariamente por João Batista do Nascimento, ante o Tribunal da Cidadania, em que o impetrante pediu informações sobre a exclusão dos quadros da Aeronáutica, porém a Primeira Seção do STJ lavrou conclusão de que não houve a produção da prova da recusa administrativa ante a ausência de requerimento ao órgão competente.

A decisão, na origem, se baseou na Lei 9.507/1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. O impetrante visou obter informações supostamente sob sigilo que estariam nos banco de dados da Aeronáutica, para apresentação na comissão de anistia.  De então, o julgado firmou que a petição inicial de habeas data deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações  ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. 

Lembrou o acórdão que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa, destacando que a inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei regulamentadora. 

No STJ o impetrante ainda interpôs agravo interno, que restou improvido. Daí a interposição de recurso ordinário ao STF, onde se ratificou a decisão, além de se aditar que o habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois sua impetração deve ter por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante. 

RHD 141/STF

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...