Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

O Supremo Tribunal Federal examinou, em julgamento de recurso ordinário, pedido de habeas data denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 102,Inciso II, da Constituição Federal, mas negou seguimento ao recurso, ratificando a decisão da instância inferior. Foi Relator Dias Toffoli.

O Habeas data foi requerido originariamente por João Batista do Nascimento, ante o Tribunal da Cidadania, em que o impetrante pediu informações sobre a exclusão dos quadros da Aeronáutica, porém a Primeira Seção do STJ lavrou conclusão de que não houve a produção da prova da recusa administrativa ante a ausência de requerimento ao órgão competente.

A decisão, na origem, se baseou na Lei 9.507/1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. O impetrante visou obter informações supostamente sob sigilo que estariam nos banco de dados da Aeronáutica, para apresentação na comissão de anistia.  De então, o julgado firmou que a petição inicial de habeas data deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações  ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. 

Lembrou o acórdão que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa, destacando que a inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei regulamentadora. 

No STJ o impetrante ainda interpôs agravo interno, que restou improvido. Daí a interposição de recurso ordinário ao STF, onde se ratificou a decisão, além de se aditar que o habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois sua impetração deve ter por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante. 

RHD 141/STF

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...