Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

Sem prova da recusa de acesso a dados pessoais não cabe habeas data diz STF

O Supremo Tribunal Federal examinou, em julgamento de recurso ordinário, pedido de habeas data denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 102,Inciso II, da Constituição Federal, mas negou seguimento ao recurso, ratificando a decisão da instância inferior. Foi Relator Dias Toffoli.

O Habeas data foi requerido originariamente por João Batista do Nascimento, ante o Tribunal da Cidadania, em que o impetrante pediu informações sobre a exclusão dos quadros da Aeronáutica, porém a Primeira Seção do STJ lavrou conclusão de que não houve a produção da prova da recusa administrativa ante a ausência de requerimento ao órgão competente.

A decisão, na origem, se baseou na Lei 9.507/1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. O impetrante visou obter informações supostamente sob sigilo que estariam nos banco de dados da Aeronáutica, para apresentação na comissão de anistia.  De então, o julgado firmou que a petição inicial de habeas data deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações  ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. 

Lembrou o acórdão que não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa, destacando que a inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei regulamentadora. 

No STJ o impetrante ainda interpôs agravo interno, que restou improvido. Daí a interposição de recurso ordinário ao STF, onde se ratificou a decisão, além de se aditar que o habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois sua impetração deve ter por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante. 

RHD 141/STF

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...