Seguradora deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em conta bancária

Seguradora deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em conta bancária

A 3ª Câmara Cível do TJRN definiu em R$ 5 mil os danos morais que uma seguradora deve pagar a a uma cliente, com incidência de correção monetária com base no INPC, conforme a Súmula 362 – STJ e manteve os demais termos da sentença da Vara Única da Comarca de Portalegre. Esta considerou ter ficado provado que os descontos indevidos foram ocasionados em decorrência da conduta da empresa, a qual não teve o adequado zelo nas negociações e em sua atividade cotidiana, estando patente o “defeito na prestação do serviço”.

Conforme o órgão julgador, não há legalidade dos descontos, o que afronta o comando contido nos artigos 434 e 473, inciso II, ambos do CPC, o que demonstra falha na prestação do que foi contratado. A sentença inicial, mantida pelo colegiado, também determinou o fim dos descontos indevidos a título de clube de serviços, na conta bancária da parte autora, sob pena de imposição de multa por descumprimento de ordem judicial, bem como deve pagar a parte autora a repetição do indébito, de forma simples.

Segundo o julgamento, se verificam presentes os pressupostos básicos autorizadores da responsabilidade civil, pois age “ilicitamente” qualquer instituição que cobra indevidamente dívida inexistente, sem comprovar que as obrigações foram pactuadas com aquela cliente, surgindo o dever de reparar o prejuízo moral suportado pela pessoa que sofreu a conduta ilegítima, o que foi comprovado nestes autos.

“Desta feita, diante de toda a situação analisada nos autos, os danos morais restaram comprovados, tendo o recorrente passado por situação vexatória ao sofrer descontos em seus proventos, indevidamente, como se devedor fosse”, define o relator, desembargador Amaury Moura.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta terça-feira (16/12), conforme o cronograma...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...