Restaurante é condenado a indenizar cliente por queda em área sem sinalização

Restaurante é condenado a indenizar cliente por queda em área sem sinalização

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um restaurante a indenizar consumidora que caiu de altura aproximada de quatro metros ao tentar acessar o banheiro do estabelecimento. A autora fraturou o fêmur e precisou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de enfrentar limitações de locomoção.

No caso, a cliente alegou que o espaço onde ocorreu o acidente não tinha sinalização ou barreira eficaz para alertar sobre o buraco que existia no local. O restaurante argumentou que a culpa seria exclusiva da consumidora, pois ela teria ignorado avisos e ultrapassado barreiras físicas colocadas na área interditada. Também sustentou que a autora possuía possível fragilidade óssea pré-existente e que o acidente teria sido leve, sem capacidade de causar fratura grave.

Os Desembargadores, porém, destacaram que a situação configurou falha na prestação do serviço, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Eles observaram que “a tentativa de sinalização e de isolamento da área não foi suficiente para evitar o acidente de consumo, o que robustece a negligência da ré”. Segundo o colegiado, o nexo de causalidade ficou comprovado pelos prontuários médicos e pelo relato da própria empresa, que admitiu ter retirado grades de proteção próximas ao buraco de ventilação.

Além do dano moral, o Tribunal reconheceu o dano estético, pois a consumidora ficou com cicatriz na altura do quadril em razão do procedimento cirúrgico. Embora não seja um local frequentemente visível, a marca é permanente e decorre do acidente, o que justifica a indenização específica.

A Turma manteve a indenização de R$ 3 mil por dano estético e elevou para R$ 17 mil o valor referente aos danos morais. O aumento considerou a gravidade das lesões sofridas e a necessidade de advertir estabelecimentos comerciais sobre os cuidados com a segurança dos clientes.

A decisão foi unânime.

Processo:0706097-63.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de abril de 2026, que disciplina...

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de...

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...