Restaurante é condenado a indenizar cliente por queda em área sem sinalização

Restaurante é condenado a indenizar cliente por queda em área sem sinalização

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um restaurante a indenizar consumidora que caiu de altura aproximada de quatro metros ao tentar acessar o banheiro do estabelecimento. A autora fraturou o fêmur e precisou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de enfrentar limitações de locomoção.

No caso, a cliente alegou que o espaço onde ocorreu o acidente não tinha sinalização ou barreira eficaz para alertar sobre o buraco que existia no local. O restaurante argumentou que a culpa seria exclusiva da consumidora, pois ela teria ignorado avisos e ultrapassado barreiras físicas colocadas na área interditada. Também sustentou que a autora possuía possível fragilidade óssea pré-existente e que o acidente teria sido leve, sem capacidade de causar fratura grave.

Os Desembargadores, porém, destacaram que a situação configurou falha na prestação do serviço, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Eles observaram que “a tentativa de sinalização e de isolamento da área não foi suficiente para evitar o acidente de consumo, o que robustece a negligência da ré”. Segundo o colegiado, o nexo de causalidade ficou comprovado pelos prontuários médicos e pelo relato da própria empresa, que admitiu ter retirado grades de proteção próximas ao buraco de ventilação.

Além do dano moral, o Tribunal reconheceu o dano estético, pois a consumidora ficou com cicatriz na altura do quadril em razão do procedimento cirúrgico. Embora não seja um local frequentemente visível, a marca é permanente e decorre do acidente, o que justifica a indenização específica.

A Turma manteve a indenização de R$ 3 mil por dano estético e elevou para R$ 17 mil o valor referente aos danos morais. O aumento considerou a gravidade das lesões sofridas e a necessidade de advertir estabelecimentos comerciais sobre os cuidados com a segurança dos clientes.

A decisão foi unânime.

Processo:0706097-63.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...